Foi negado pelo TJBA Habeas Corpus pedido por um homem que tatuou símbolos nazistas em seu corpo. Ele foi autuado em flagrante por racismo e a prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia. A julgadora considerou que as fotografias juntadas aos autos revelam as tatuagens com motivos nazistas em partes visíveis, adequando-se ao verbo “veicular” do tipo penal. É ainda mais grave porque foi detectado que o acusado publicou em redes sociais conteúdos supremacistas e a própria fotografia com a frase: “Branco, não há indícios de impureza em sua alma”. Também compartilhou foto de arma de foto, fechando todo o pacote de um racista típico. (Processo 8059630-59.2025.8.05.0000). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.