O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve uma sentença que condenou um trabalhador por litigância de má-fé depois que se constatou que o texto atribuído a uma Súmula do TST era falso, com indícios de que fora gerado por IA, utilizada pelo advogado. A Súmula foi citada como tentativa de contestar laudo de uma perícia médica e, em recurso, o trabalhador disse que a transcrição incorreta resultou de erro material, sem dolo ou intenção de enganar o Juízo, alegando que o uso de IA para redigir peças técnicas é comum, sem prejuízo à parte contrária. Tais alegações, contudo, foram rejeitadas, pois tal conduta evidencia falta de boa-fé processual e se enquadra na hipótese de litigância de má-fé prevista na CLT. Disse, ainda, que não se tratou de mero erro de numeração de Súmula, mas de criação de conteúdo inexistente, com potencial para beneficiar a parte e induzir o Juízo ao equívoco. O recurso teve o seu provimento negado e foi aplicada multa de R$ 1.200 a ser descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária. O número do processo não foi divulgado.