O Juízo da 2ª Vara Criminal de Cacoal/RO rejeitou uma denúncia por crime contra a ordem tributária ao reconhecer a insignificância do débito. A magistrada aplicou a tese do TJRO, a qual afasta a relevância penal da conduta quando o crédito tributário, sem juros, multa e correção monetária, não supera 100 UPFs/RO. No caso em questão, o ICMS original era de R$ 6.515,10, abaixo do limite de R$ 12.446 vigentes em 2026. Consta que o MP/RO denunciou um produtor rural por suposta prática do crime previsto no art. 1º, II, da Lei 8.137/90. Ele teria reduzido o recolhimento do ICMS ao inserir informação inexata em nota fiscal emitida em fevereiro de 2016 para remessa de 57 bovinos de Rondônia para São Paulo e, embora o documento descrevesse os animais como fêmeas para engorda, o produtor teria utilizado como base de cálculo o preço de R$ 500 por animal, correspondente à pauta fiscal de “vaca gorda” em vez do valor de R$ 1.140 previsto para “vaca para engorda”.