A palavra estranha do título traduz prática bem corriqueira nesses tempos de redes sociais, quando os pais, avidamente, publicam fotos dos filhos a todo momento, começando pelo ultrassom, a rotina de escola, passeios e todo tipo de exposição, de forma exaustiva. Mas, como fica a situação desses filhos quando crescem? Eles podem apagar esse passado digital? Até aonde vai o poder dos pais sobre a imagem dos filhos? Eles podem pedir a remoção do conteúdo depois de crescidos? Priscilla Montes, advogada, diz ao site Migalhas que a autorização dos pais não torna definitiva a permanência de fotos e vídeos publicados na infância e a criança contina sendo titular dos direitos à imagem, à privacidade e à proteção dos seus dados. A retirada, na prática, pode ser solicitada aos responsáveis pela publicação ou diretamente às plataformas, podendo ser acionados, em determinadas circunstâncias, os mecanismos previstos na LGPD, no ECA e no Poder Judiciário. Contudo, retirar um conteúdo não significa eliminar sua circulação. Mas não há uma idade especifica para que a vontade do filho prevaleça, devendo ser considerada sua maturidade.