Um servidor que ficou seis meses sem exercer suas funções será indenizado em 10 mil reais por danos morais, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconhecendo a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal. No caso, o servidor exercia o cargo de operador de máquinas e tinha como principal função a operação de uma motoniveladora. Em 2024, por determinação do prefeito, outra pessoa foi designada para operar a máquina. Ele ficou no local de trabalho sem nenhuma função, sentado no barracão de obras durante o expediente. (Processo 5002158-34.2024.8.24.0235). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.