Por meio de um recurso ao TJSP o recorrente pediu anulação de uma sentença de execução alegando que ela foi escrita utilizando-se Inteligência Artificial. Como prova foi juntada aos autos consulta realizada junto ao próprio ChatGPT, oportunidade em que a ferramenta generativa avaliou “probabilidade média e grande” de o texto ter sido escrito total ou parcialmente por IA. No TJSP o pedido foi considerado absurdo e sem provas, tendo sido negados os embargos. No caso, a sentença não reconheceu a abusividade de juros. O relator disse o seguinte: “Em suma, a apelante aduz que, em razão da boa formulação e fundamentação do julgado, este provavelmente não teria sido elaborado por trabalho humano, mas sim por uma máquina”. Segundo o julgador, a acusação da recorrente é muito grave, devendo ser pautada em indícios reais de uso antiético da tecnologia, como no caso de sentença teratológica (absurda), ou mesmo no caso de indicação de jurisprudência inexistente, o que é comum em caso de IA.