O sobrenome é a extensão da personalidade e elemento de identificação, mas não corresponde a uma identidade familiar concreta, e sim vínculo meramente formal, que fica vazio de significado quando configurado o abandono afetivo. Em casos assim a jurisprudência admite a relativização do princípio da imutabilidade do patronímico. Foi com esse entendimento que o Juízo de Toledo/PR autorizou um jovem de 19 anos a suprimir os dois sobrenomes paternos do registro civil. Ele disse ter sido vítima de abandono afetivo e material pelo pai biológico desde o nascimento, requerendo a manutenção apenas do sobrenome materno. O pai foi citado para vir ao processo, mas não se manifestou. (Processo 0003556-27.2024.8.16.0170). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.