Um casal será indenizado por conta de uma empresa aérea ter feito uma reorganização operacional e alterado de forma significativa o roteiro de viagem internacional para lua de mel. O Juizado Especial Cível de Anápolis/GO condenou a companhia a ressarcir os passageiros pelo cancelamento do voo, num total de R$ 45,4 mil. Os danos morais foram estipulados em R$ 5 mil para cada autor, mas os materiais foram de R$ 35,4 por terem adquirido novas passagens, perda de diária e hospedagem já adquirida, além de remarcação de outro voo doméstico. O plano era ir para Zanzibar, na Tanzânia, partiriam de Guarulhos/SP e fariam conexão em Doha, no Catar, além de alguns voos internos, reservas de hospedagem e demais serviços turísticos. A empresa alterou o itinerário e a viagem foi antecipada, obrigando o casal a comprar uma diária a mais no hotel em Zanzibar, depois todos os trechos da viagem foram cancelados, o que fez com que comprassem novas passagens de outra companhia aérea e remarcassem o deslocamento de Goiânia/GO para Guarulhos/SP, perdendo uma diária de hotel.