Caso não haja falha na prestação de serviços, a instituição financeira não responderá por golpe realizado por terceiros, segundo entendimento do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e São Luís/MA, que julgou improcedente o pedido de indenização a um banco online por um cliente que foi vítima de estelionato. No caso, o cliente foi enganado por dois casais que prometeram levá-lo a uma festa, mas foi encaminhado a um motel, teve a chave do carro retida e, sob ameaças, foi forçado e consumir bebidas alcoólicas e outras substâncias. Os criminosos usaram o cartão de crédito da vítima e fizeram transferências, incluindo um pix de 20 mil reais, incompatível com sua movimentação cotidiana. Ele entrou com ação requerendo indenização de 10 mil por danos morais e 20 mil pelos danos materiais, mas o banco disse que todas as transações foram feitas pelo celular do cliente e em horário comercial, dentro do fluxo regular de suas transações. No julgamento, definiu-se que, nesse caso, a responsabilidade não pode ser estendida à instituição. (Processo 0801618-81.2025.10.0012).