O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que negou pedidos de verbas trabalhistas, indenização e pensão requeridos por mãe de pintor que morreu em acidente de trabalho depois que subiu em torre sem EPI, reconhecendo que houve culpa exclusiva dele, além do que há existência de descendente direta dele, que poderia ter requerido os pedidos. A vítima caiu e faleceu quando subiu na torre, por isso sua mãe ingressou na Justiça, mas o relator do caso disse que testemunhas relataram que o pintor subiu pela escada e sem equipamento de segurança, dizendo que estava “perto de Deus” e citando salmos bíblicos. O empreiteiro tentou convencê-lo a descer, mas ele prosseguiu e, após se desequilibrar, caiu e morreu, ficando, assim, ainda mais perto do Senhor. (Processo 0011758-09.2022.5.15.0051).