O Juízo da Vara do Juizado Especial Cível de Itanhaém (SP) entendeu que o carregador é peça fundamental para o funcionamento adequado do celular e o argumento de que o carregamento pode ser feito por meio de um cabo ligado a um computador não supre a ausência. Por conta disso, a Apple foi condenada a indenizar um consumidor no valor do carregador original, que não foi entregue no momento da compra do aparelho. A empresa disse, em sua defesa, que a supressão do adaptador de energia elétrica tem por finalidade a diminuição do impacto climático (faz-me rir!). Sustentou, ainda, que o cabo pode ser conectado a qualquer computador por meio da porta USB. “A alegação exposta pela ré de que na época deu publicidade à sua decisão de retirar o carregador também não convence. Ressalta-se, por oportuno, que é improvável que, após tamanha repercussão, o autor desconhecesse este fato, entretanto, isto não torna lícita a medida por ela adotada, eis que não abrange os consumidores que adquirem o seu primeiro produto da empresa”, enfatizou a julgadora. (Processo 1000267-59.2025.8.26.0266).