O Tribunal de Justiça Mineiro condenou uma empresa aérea a pagar 5 mil reais por danos morais a uma passageira que foi impedida de embarcar com sua filha menor em uma viagem internacional. Pelos transtornos causados a condenação foi mantida. Elas foram barradas sob a justificativa de que não apresentaram seguro saúde com cobertura mínima de R$ 30 mil para Covid-19, que vigia à época. A passageira informou que apresentou um seguro com cobertura superior ao solicitado, mas mesmo após o erro ser identificado, elas foram remanejadas para um voo às 14h40, que acabou sendo cancelado. As duas só conseguiram embarcar às 18h50 e perderam o embarque para Santiago, no Chile, razão pela qual tiveram que dormir em São Paulo, chegando ao destino somente na manhã seguinte. Em primeira instância a empresa foi condenada, o que foi mantido em grau superior. O número do processo não foi divulgado.