Juízo do Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF condenou empresa promotora de certame a pagar 3 mil reais por danos morais a candidata diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista, em razão de lhe ter sido negado pedido para realizar a prova em sala individual no concurso para o cargo de técnico federal de controle externo do Tribunal de Contas da União. A julgadora considerou que foram violados os direitos fundamentais à acessibilidade e à igualdade material, que não podem ser afastados por exigências editalícias, mesmo que o pedido da candidata não tenha sido formulado no ato da inscrição. Ela foi submetida a uma sala comum, o que, segundo relata, comprometeu o seu desempenho e concentração, causando-lhe frustração e constrangimento. (Processo 0732490-82.2025.8.07.0003). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.