Um operador de empilhadeira será indenizado em 11,4 mil reais por uma empresa que o obrigava a trabalhar aos sábados, embora sua crença religiosa não permitisse atividade nesse dia santo. A Justiça do Trabalho de Sorocaba/SP reconheceu a violação à liberdade religiosa. O homem disse que, por motivos religiosos, não poderia trabalhar aos sábados, mas era estimulado a compensar dias de paralização da fábrica justamente nesse dia. Disse, ainda, que sofria pressão no ambiente de trabalho, com risco de descontos salariais e represálias no caso de não cumprir a determinação. A empresa disse que desconhecia a religião do empregado, mas depoimentos colhidos confirmaram que a empregadora sabia e, mesmo assim, impunha a determinação. Assim, o julgador entendeu que ficaram comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, aplicando o valor indenizatório, que, como se sabe, não tem qualquer critério aqui no