Se o carregador de veículo elétrico tiver sido instalado por morador de forma irregular na área comum de um condomínio, este poderá ser removido, segundo decisão do Juízo da Vara Cível da Capital, em Mato Grosso. A síndica ajuizou a ação porque o equipamento foi instalado sem prévia autorização da assembleia-geral e sem o devido respaldo técnico especializado. Em razão de laudo de engenharia anexado aos autos, o dispositivo conectado diretamente aos cabos alimentadores do apartamento, sem os mecanismos de proteção exigidos pelas normas técnicas, poderia provocar superaquecimento, curto-circuito e até incêndios. Mesmo após a advertência coletiva, o morador manteve o uso do equipamento, sendo o único a descumprir a regra. Sempre haverá sapiens assim. O juiz determinou a retirada imediata do equipamento pela equipe técnica do condomínio, com o devido registro fotográfico da operação e, além disso, autorizou o uso de força policial em caso de resistência do morador indisciplinado. Disse que essa medida é necessária para garantir a segurança de todos. (Processo 1032260-36.2025.8.11.0041).