O STJ aprovou o Projeto de Emenda Regimental 138, que regulamenta, no âmbito da Corte, a análise de relevância da questão de Direito Federal infraconstitucional nos recursos especiais. A proposta altera o Regimento Interno do STJ e disciplina desde a demonstração do requisito pelo recorrente até o reconhecimento ou rejeição da relevância, além de definir competências dos órgãos julgadores e os efeitos das decisões. A partir dessa emenda o recorrente deverá demonstrar a existência de relevâncias da questão de direito federal em tópico específico e fundamentado do recurso especial. Se não atendido essa medida, o REsp poderá ser inadmitido pelo tribunal de origem ou não conhecido pelo STJ. Tudo isso passa a valer a partir dos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da emenda, que se dará em 3 de setembro de 2026.