Uma mulher será indenizada por uma concessionária de saneamento básico, bem como a reformar, sem custos, o sistema de captação de esgoto de sua residência. A indenização foi arbitrada em R$ 15mil e a decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Extrai-se dos autos que em dias chuvosos há refluxo do sistema de esgoto da rua, fazendo com que os dejetos e a água subam pelos ralos e vasos sanitários da residência da consumidora. O relator do caso disse que a concessionária responde objetivamente pelas falhas do serviço e basta a comprovação do nexo causal, o liame entre a conduta e o resultado, bem como dano causado. (Processo 1002003-22.2022.8.26.0136). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.