O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou que o Estado indenize paciente em razão de erro médico, cujo valor foi arbitrado em 23 mil reais. Consta que a autora buscou atendimento em hospital público depois de uma reação alérgica provocada por automedicação para tratar enxaqueca, apresentando edema nos lábios. Apesar disso, com a alergia ao medicamente anotada em seu prontuário, o mesmo remédio foi prescrito durante o atendimento, o que agravou ainda mais o seu estado clínico. Por isso, o julgador afirmou ter havido erro médico e que a indenização por dano moral é admitida como forma de mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, numa tentativa de compensar suas dores e aflições. (Processo 1016900-26.2023.8.26.0005). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.