Foi mantida pela Justiça do Trabalho em Belo Horizonte a dispensa por justa causa de uma profissional de educação física acusada de injúria racial contra um colega de trabalho. O Juízo da 48ª Vara da capital mineira enquadrou o episódio como “racismo recreativo”, modalidade em que ofensas são disfarçadas de piadas e apelidos. Consta do processo que a trabalhadora integrava um grupo de WhatsApp que elaborava uma tabela de pontuação negativa para colegas da equipe, em que a cor da pele negra era tratada como “defeito sujeito a penalização. Essa decisão seguiu as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ e concluiu que o empregador agiu corretamente ao sancionar as condutas, como o objetivo de assegurar ambiente de trabalho livre de discriminação. A empregada havia sido contratada como profissional de educação física e foi dispensada após denúncia formal de injúria racial apresentada por uma colega por meio do canal de atendimento da empresa. Foram capturadas mensagens de WhatsApp com comentários depreciativos e montagem de figurinhas nas quais o rosto da vítima aparecida num corpo de macaco. O número do processo não foi divulgado.