O STJ decidiu que os direitos do autor são inalienáveis e irrenunciáveis e a transmissão dos direitos patrimoniais a uma editora não abrange a prerrogativa de esta escolher um pseudônimo, cabendo exclusivamente ao criador da obra. Foi negado provimento a um recurso especial de uma editora e mantida a indenização ao escritor que teve sua obra publicada sob nomes fictícios, sem sua autorização. Trata-se de um professor contratado para redigir um livro didático de biologia e, após a entrega, a editora publicou a obra sem dar crédito ao autor, tendo inventado pseudônimos como “Francisco Buarque” e “Maria Ambrosia”. A empresa alegou ter firmado contrato entre as partes que prevê a cessão total dos direitos autorais, mas a conduta foi considerada ilícita, tendo sido obrigada a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais e 264 mil por danos materiais, calculados sobre três mil exemplares. (REsp 2.219.796).