O STJ recebeu queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por supostamente ter ofendido juízes do Trabalho em um grupo de WhatsApp. O colegiado entendeu que há indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da ação penal. Quatro magistrados ajuizaram a queixa-crime alegando que foram atingidos pelas mensagens da desembargadora, as quais foram publicadas em um grupo de WhatsApp com mais de 60 integrantes, destinados a membros da Anamatra 17 – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região. Tudo aconteceu por conta de uma discussão de cunho político-eleitoral, em que a desembargadora teria se referido a colegas como “gentalha” e “esquerdistas de merda”. O ministro Og Fernandes disse que o recebimento da queixa não significa conclusão sobre responsabilidade penal da desembargadora, que só será analisada após a instrução do processo. (Processo QC 22).