O TJDF condenou uma concessionária de veículos a indenizar um consumidor por desgaste prematuro e irregular dos pneus de automóvel zero quilômetro, adquirido em 2023. A Corte entendeu, por unanimidade, que houve falha na prestação do serviço de revisão, mas afastou a existência de defeito de fabricação dos pneus e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O autor é taxista e disse que com poucos meses de uso e com menos de 10 mil quilômetros rodados, surgiram ruídos, vibrações, além de desgaste irregular nos pneus, bem como defeito no porta-luvas. Foi-lhe negada a substituição, mas ele fez todas as revisões necessárias. Foi fixada, assim, indenização de R$ 4.750 por danos materiais. (Processo 0726722-21.2024.8.07.0001). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.