O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da empresa Rock World S/A, organizadora do Rock in Rio, a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma consumidora que foi pisoteada na edição de 2022 do evento. Consta que a mulher estava acompanhada da filha menor quando houve uma correria durante a abertura dos portões e ela caiu, ocorrendo o acidente, resultando em diversas lesões e necessidade de procedimentos médicos posteriores. A decisão de primeira instância foi mantida. Para o relator, a organização deveria estar preparada para controlar o fluxo de pessoas no momento da entrada, adotando mecanismos de contenção que poderiam ter evitado o acidente. Embora a empresa tenha apresentado embargos alegando omissão na decisão, esta foi mantida pelo colegiado. (Processo 0827748-55.2022.8.19.0209).