O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade de resoluções do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), as quais atribuíam caráter privativo aos profissionais de educação física para atuação como instrutores de pilates e ginástica laboral. Por unanimidade, concluiu a Corte que tanto os educadores físicos quanto fisioterapeutas podem exercer essas atividades, pois a exclusividade não está prevista em lei. Por meio de ação civil pública sustentou-se que resoluções do CONFEF extrapolam o poder regulamentar ao estabelecer que apenas profissionais de educação física poderiam planejar, ministrar e supervisionar atividades de ginástica laboral e o método pilates. (Processo 0012358-55.2016.4.01.3400). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.