O Estado do Ceará foi condenado ao pagamento de 30 mil por danos morais aos pais de um adolescente de 14 anos que sofreu lesões graves após ser atingido por um projétil de munição menos letal durante uma ação policial de dispersão em evento de Carnaval. Essa decisão é do TJCE. Isso ocorreu ainda em 2017, quando o adolescente estava em uma praça e seguia para a casa de uma tia quando foi atingido por um disparo efetuado durante intervenção policial realizada após tumulto. O projétil causou múltiplas lesões, resultando em perda total da visão de um olho e parcial do outro. É mais um caso de indenização irrisória, que aqui no Brasil não tem qualquer critério. Há caso em que pela perda de um voo por magistrado foi aplicada indenização bem maior, considerado mais grave do que a perda de um olho. Os absurdos do nosso sistema. Uma lástima. (Processo 0258594-3.2022.8.06.0001).