A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro opôs embargos infringentes ao STF para tentar reverter a condenação no julgamento do golpe de Estado, quando ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão. O ministro Alexandre de Moraes já havia determinado a certificação do trânsito em julgado, inclusive em relação aos demais réus. A defesa aponta “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado antes do fim do prazo para recurso e pede que o voto do ministro Luiz Fux prevaleça. Argumenta que o art. 333 do Regimento Interno do STF permite a oposição de embargos infringentes quando houver voto divergente pela absolvição, por isso não poderia ter sido certificado o trânsito em julgado antes desse prazo. Alega, ainda, a competência do Plenário para julgar o ex-presidente, o cerceamento de defesa, ausência de provas, violação ao direito de recorrer e outros argumentos inerentes ao jus sperniandi.