Licença paternidade, caso não concedida em tempo hábil para que o pai usufrua do benefício gera indenização por perdas e danos, segundo entendimento da 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que um professor homossexual da prefeitura de Sertãozinho receba valor mesmo depois do nascimento dos filhos. Consta que fez o pedido de licença ao município, mas lhe foi negado. Contudo, depois do trânsito em julgado, em 2024, e depois do nascimento dos filhos, ele não mais fazia parte dos quadros da administração municipal. Ele, então, fez pedido de indenização por perdas e danos, requerendo o pagamento do valor da licença que deveria ter recebido, além da indenização por danos morais. Foi determinado o pagamento de 180 dias de licença, mais 30 mil de danos morais. O município recorreu. (Processo 1007297-59.2024.8.26.0597).