O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o exercício de pajé em uma comunidade indígena e a tradição dos povos originários brasileiros em utilizar a medicina a partir de plantas são suficientes para autorizar o plantio de cannabis (maconha) e a extração do óleo da erva. Dessa forma, um homem teve em seu favor a concessão de salvo-conduto para importar sementes de cannabis, cultivar e plantar para extrair o óleo. O autor da ação é pajé, líder espiritual de uma etnia indígena e foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada. Ele tentou outros tratamentos, mas obteve melhor resultado e qualidade de vida com o uso do óleo de cannabis, mas sua renda é insuficiente para importar o produto industrializado, daí acionou a Justiça para obter habeas corpus que o autorize a produção caseira.