Uma empresa obrigou o seu empregado a participar de orações antes do início da sua jornada de trabalho e, por isso, ele será indenizado em 5 mil reais. Essa decisão é do Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Campo Grande/MS, que considerou ter havido violação à liberdade religiosa e constrangimento ilegal. O trabalhador era assessor de loja e diz que era obrigado a chegar mais cedo do que o previsto para participar de orações diariamente. Alega que a empresa jamais questionou a sua religião e se ele se sentia confortável com a prática. O preposto da empresa disse que havia orações todos os dias, o que fazia parte da cultura da empresa, mas não convenceu o julgador. Dessa forma, a indenização foi mantida. (Processo 0024223-80.2024.5.24.0002).