O juiz Roginer Garcia Carniel, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, ao negar um pedido de justiça gratuita fez críticas ao uso da Justiça Comum em uma ação reparatória de danos morais e materiais, quando se é possível fazê-lo nos Juizados Especiais Cíveis. Para ele, há uma aversão dos advogados em relação aos Juizados Especiais. Disse que “certos patronos nutrem uma ojeriza ao Sistema dos Juizados, cuja consequência tem sido o esgotamento da jurisdição cível comum, submersa em demandas modestas que perdem sua singeleza, ante a inviabilidade de aplicação dos princípios informadores dos Juizados Especiais. Tal se dá em notório prejuízo das demandas mais relevantes e próprias do sistema mais formal”. Talvez essa aversão se dê porque nos Juizados o meio de produção de prova é mais sintético, não sendo recomendável em alguns casos. Ademais, caso o advogado entenda que a Justiça Comum é o melhor caminho, é dela que deve fazer uso, independentemente de o magistrado gostar, ou não. Essa aversão se dá, talvez, porque os Juizados não cumpriram a sua função precípua, que era o de ser muito mais célere, o que, na prática, não acontece. (Processo 1003129-74.2023.8.26.0362).