O Tribunal de Santa Catarina negou indenização a uma consumidora que disse ter sido vítima de golpe de falsa oferta de trabalho na produtora internacional Paramount. A Corte entendeu que a autora foi negligente e que não houve falha nos sistemas de segurança da instituição financeira envolvida. Disse que após ser contatada via mensagem de texto por suposta empresa que disse ser a Paramount Pictures, aceitou participar de trabalho que consistia em assistir trailers de filmes online e deixar “os seus lindos comentários”, podendo ganhar de 300 a 800 reais todos os dias. Quando tentou resgatar os valores acumulados, foi informada que deveria realizar depósitos adicionais e atingir o limite mínimo para a liberação de saldo. A Corte entendeu que a cliente teve pleno acesso à sua conta bancária, e, por meio dela, realizou transações com os estelionatários, não havendo falha na prestação do serviço ou quebra do dever de segurança, inexistindo conduta negligente ou desidiosa a ser imputada à requerida. (Processo 5013798-40.2024.8.24.0039).