O Tribunal de Justiça Mineiro majorou de 3 mil para 10 mil indenização por danos morais devida a um ambulante que foi ofendido em aplicativo de mensagem, entendendo que o grupo numeroso atingiu a honra e a credibilidade comercial dele. Ele foi alvo de ofensa após desentendimento envolvendo serviço de transporte de mercadorias. O autor das mensagens teria enviado áudios a um grupo com mais de 180 participantes, utilizando palavras de baixo calão e denominando o ambulante de “mau pagador”. “O fato de o autor estar em débito com o réu não autoriza este a proferir palavras de baixo calão em um grupo de WhatsApp, com diversos participantes, sendo este destinado a negócios dos quais o autor também participava”, disse o relator do caso. (Processo 1.0000.25.261598-4/001). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.