Uma mulher foi condenada pelo juiz de Quatá/SP por perturbar missas ao pegar hóstia, tentar fugir com ela e subtrair objetos da igreja. A pena é de um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial semiaberto. No dia do fato, ela entrou na fila de comunhão, recebeu a eucaristia, retirou o objeto da boca e saiu correndo, sendo contida por ministros que a fizeram comungar no local. Consta que ela permanecia o dia inteiro na igreja, subtraía velas e objetos litúrgicos, como corporal, além de causar embaraço durante as missas. Alguns até deixaram de levar crianças para a catequese por conta da presença dela. Ela foi, então, condenada por perturbação de culto religioso, segundo o art. 208 do Código Penal. Ela é uma fiel nem tão fiel assim. (Processo 1500257-11.2024.8.26.0486). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.