O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que extinguiu, por incidência de prescrição, ação indenizatória que foi proposta por um homem que descobriu não ser o pai biológico de uma criança de 11 anos de idade. Consta que o autor e a mãe se casaram em 2007, pouco antes do nascimento do infante, mas o casal se separou em 2010. No ano de 2019, desconfiado de que não era o pai biológico, o homem realizou testes de DNA e ambos deram negativo, mas ele somente ajuizou a ação em 2023, depois do prazo de 3 anos previsto em lei, aí já era tarde. Ele agora sabe que não é o pai, mas não vai ser indenizado por isso, apesar do evidente abalo moral que sofreu. Ele demorou para tomar providências jurídicas e foi punido por isso.