Depois de ter sofrido rompimento total do tendão de Aquiles em aula de muay thai e alegar ausência de assistência imediata, a uma aluna foi determinada indenização de 8,8 mil reais a ser paga por uma academia, relativa a lucros cessantes e danos morais, por entender ter havido falha na prestação do serviço. O acidente ocorreu durante uma aula ministrada nas dependências da academia e, conforme consta dos autos, a aluna não teria recebido socorro imediato do instrutor ou da empresa, o que, segundo ela, agravou o seu sofrimento. A academia disse que não teria responsabilidade civil, afirmando que a aluna tinha ciência dos riscos inerentes à prática esportiva e que não houve falha. Contudo, a magistrada reconheceu a relação de consumo e que a falta de socorro imediato ficou demonstrada pelas provas, inclusive por testemunha, omissão que teria causado a falha no dever de prestar assistência e de segurança ao consumidor e que o argumento de risco não afasta o dever de indenizar. (Processo 0700274-41.2025.8.07.0012).