Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) (Antonio Carreta/TJSP) O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma mãe para acessar perfil no Facebook do filho falecido. Para a Corte, os dados têm natureza personalíssima e não podem ser transmitidos sem autorização do titular. A genitora disse que pretendia apenas acessar fotografias do filho falecido, com objetivo de preservar a memória e o vínculo afetivo familiar. Disse, ainda, que o pedido não engloba acesso a mensagens privadas ou senhas, mas apenas a conteúdos de valor emocional. A mulher defendeu, ainda, que a Constituição garante a dignidade da pessoa humana e a proteção da família, além de alegar que o Código Civil permite aos familiares protegerem a memória e os direitos da personalidade do falecido. Citou, ainda, jurisprudências a respeito da tal herança digital, especialmente em relação a conteúdos de natureza afetiva.