O Tribunal Superior do Trabalho, por sua 3ª Turma, manteve indenização de 30 mil reais a um técnico de segurança do trabalho atingido por uma pedrada desferida por um colega em pleno expediente. A Corte entendeu que a empresa responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, mesmo sem comprovação de culpa. Consta que o técnico teria afirmado que tinha entre suas obrigações verificar se os trabalhadores estavam aptos a exercer a função e que a agressão ocorreu depois que chamou a atenção para o fato de o empregado ter comparecido por dois dias seguidos com uniforme rasgado e sem fita refletiva, exigida na sua atividade. Enquanto o técnico discutia o assunto com o encarregado, o empregado pegou uma pedra no chão e o golpeou no peito, tendo sido levado ao hospital. Como o ambiente ficou muito hostil, o técnico pediu demissão. A construtora demitiu o agressor por justa causa. (Processo 1000741-48.2024.5.02.0342).