Juíza do Juizado Especial Cível de São Luís/MA extinguiu ação que exigia a produção de prova pericial por entender que ações com esse tipo de condição não podem ser analisada pelos Juizados. O processo é de março de 2022 e em desfavor de uma multinacional de eletrônicos, sob a alegação de que houve vício de qualidade do celular vendido pela empresa, por não ter havido assistência técnica. A magistrada disse que para tanto exigir-se-ia prova pericial a comprovar, ou não, a alegação do autor da ação. “O elemento essencial para resolução da questão requer prova pericial que seja capaz de verificar se o aparelho estava com o alegado vício de fabricação, ou se as listas no display foram decorrentes de danos físicos e modificações não autorizadas, visto que não há nos autos nada descrito por um profissional de engenharia eletromecânica”. (Processo 0802286-52.2025.8.10.0012).