O Tribunal Paulista manteve decisão que negou a reintegração de posse de imóvel ocupado pela irmã da proprietária há mais de 20 anos. A dona disse que adquiriu o bem para obter renda com locação em 2001 e, depois da saída de um inquilino, permitiu que a irmã o ocupasse, mediante comodato verbal. Alegou que ela jamais pagou tributos, especialmente IPTU, o que demonstraria a ausência de animus domini. Depois que a irmã foi notificada extrajudicialmente para desocupar o imóvel, não obedeceu ao pedido e isso motivou o ajuizamento da ação de reintegração de posse diante do suposto esbulho. A irmã disse que ocupa o imóvel há mais de 20 anos, de forma contínua e ininterrupta, e que jamais houve posse ou administração do bem por parte da proprietária, sua irmãzinha querida. O relator do caso reconheceu que embora os tributos tenham sido pagos pela proprietária do imóvel e o imóvel registrado em seu nome, isso não é suficiente para comprovar a posse efetiva, mais ainda em se levando em conta as demais provas. Disse, ainda, que a autora da ação não demonstrou a extinção do comodato, especialmente diante da controvérsia sobre o histórico da ocupação e da ausência de prova da posse anterior. Resumindo: a proprietária quis ajudar a sua irmã, que não quis ajudá-la e ficou com o imóvel para si em razão da posse mantida há anos. O direito é certo, no caso, e a decisão correta, mas que é triste, é. Serve de alerta para outras proles. (Processo 1003080-08.2023.8.26.0338).