Duas colaboradoras de uma universidade em São Luís (MA) foram condenadas a pagar indenização por danos morais ao acessarem indevidamente o aplicativo de mensagens WhatsApp de uma colega de trabalho e fizeram prints com envio a terceiros. O julgador considerou que essa atitude causou prejuízos à imagem, honra e credibilidade da requerente, além da perda de seu cargo na instituição de ensino. A autora da ação alega que foram capturadas conversas privadas com uma amiga e em grupos do aplicativo, dos quais participavam as rés. As duas foram condenadas ao pagamento de 10 mil reais a título de indenização, sendo 5 mil reais para cada, com as devidas correções e juros, sem contar as custas processuais e honorários ao advogado da autora. (o número do processo não foi divulgado).