Por ter sido tradada com indignidade e desrespeito, uma profissional será indenizada em 10 mil reais por uma empresa. Ela sofreu tentativa de feminicídio e retornou ao trabalho em estado de muita fragilidade, com choros ocasionais, quando era repreendida pela insensível supervisora, que impunha a cessação daquela condição de imediato. Ela foi chamada, em diversas oportunidades, de vagarosa e teve negado o seu suporte técnico necessário para o desempenho do encargo. Uma testemunha disse que a chefe era muito ríspida e desrespeitosa com os subordinados, chamando-os de lerdos na presença de outras pessoas e fazendo cobranças descabidas e excessivas com relação a prazos. Ela sempre dizia que trabalho não é lugar de choro. A magistrada chamou a atenção para a falta de sensibilidade da supervisora, que não levou em conta o fato de que a funcionária havia sido vítima de uma tentativa de feminicídio. “Não se pode conceber que o empregador permita que seus prepostos abusem do poder diretivo que lhes é confiado, reduzindo e humilhando os empregados, atentando contra seus direitos de personalidade, principalmente em situações de mais fragilidade do trabalhador”, lecionou. O número do processo não foi divulgado.