O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 258.11.00 por danos morais coletivos por conta de agressões praticadas contra detentos do regime semiaberto da penitenciária de Presidente Prudente. Essa é considerada decisão inédita, ação que foi proposta pela Defensoria Pública daquela unidade federativa. O Estado alegou a legalidade da operação militar, que teria sido proporcional à força e ausência de comprovação de abusos. A decisão é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A julgadora entendeu que a violência afrontou diretamente a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito. O dano moral foi reconhecido como in re ipsa, ou seja, sem necessidade de comprovação do prejuízo concreto, que decorre da própria prática ilícita. O valor arbitrado, segundo a juíza, atende ao objetivo pedagógico, para desestimular a repetição de tais condutas. O processo corre em segredo de Justiça, por isso não teve o seu número divulgado.