Um coordenador de serviços será indenizado em R$ 20 mil por uma indústria de uniformes por ter sido vítima de homofobia no ambiente de trabalho, decisão esta da lavra do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconheceu ter havido violação da dignidade em razão dos comentários discriminatórios. Disse, ainda, a Corte, que a empresa foi negligente ao não adotar providências para apurar os fatos denunciados. Entre julho de 2020 e janeiro de 2023, o homem exerceu as funções de vendedor pracista e coordenador de serviços e, após ser dispensado por justa causa, ingressou com ação onde pleiteou indenizações por danos morais e materiais, bem como a reintegração ao cargo. Ele disse ter contraído doenças ocupacionais, como depressão severa e síndrome de burnout, tendo em vista as condutas homofóbicas praticadas por seu supervisor. Uma testemunha disse que chegou a presenciar o referido funcionário dizer que “se tivesse um filho gay, o mataria”, bem como ter usado palavras ofensivas e comentários homofóbicos.