Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA anulou ato administrativo que deu a um hospital estadual de saúde mental o nome de “Hospital Nina Rodrigues”, referindo-se ao médico Raimundo Nina Rodrigues, ligado a teses eugenistas e ao chamado racismo científico. O autor da ação alegou que tal homenagem configuraria violação ao princípio da moralidade administrativa e aos valores constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O Estado do Maranhão disse que há prescrição, visto que o nome foi dado ao hospital na década de 1940 e estaria submetido a prazo quinquenal. Essa tese foi rejeitada pelo Juízo, por entender que se trata de ato de efeitos permanentes, cuja suposta lesividade se renova diariamente enquanto permanece em vigor a homenagem. Assim, deu prazo de 180 dias para que o Estado do Maranhão retire da denominação “Nina Rodrigues”. No pedido, há sugestão de que o nome seja “Hospital Juliano Moreira”, mas foi rejeitado, pois o Juízo entendeu que nova denominação estaria inserida em discricionariedade administrativa do Poder Executivo (Processo 0820170-64,2024.8.10.0001).