O Juizado Especial Cível e Criminal de Nuporanga, em São Paulo, negou pedido de indenização por danos morais que foi proposto por inquilinos que alegavam ter sido expostos em rede social por conta de cobrança de aluguel em atraso, mas o juiz decidiu que a dívida era incontroversa e que a publicação, embora inadequada, não trouxe conteúdo ofensivo que viesse a gerar qualquer obrigação indenizatória. Consta que os moradores deixaram de pagar o aluguel e, depois de muitas tentativas de recebimento, sem sucesso, o proprietário escreveu um comentário na postagem de uma vizinha com referência ao caso. O juiz definiu a postagem como um “grito desesperado”, tendo em vista a vulnerabilidade pessoal e financeira do proprietário, pois cobrar o valor é um direito que lhe assiste, embora devesse ser mais cuidadoso, disse o julgador. (Processo 1000071-21.2024.8.26.0397).