Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada que alegou ter sido perseguida pela gerência após engravidar. O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que ela sofreu discriminação, exposta a um ambiente hostil. Consta que logo após comunicar a gravidez, a empregada foi transferida para uma unidade menor, sem justificativa plausível. Assim que retornou da licença-maternidade enfrentou perseguições da gerência sempre que apresentava atestados médicos para acompanhar o filho doente. Disse que foi ameaçada com alteração do descanso semanal remunerado e recebeu advertência com base em fatos considerados inexistentes. A empresa negou os fatos, mas não apresentou justificativa técnica para a transferência ocorrida e testemunhas confirmaram que a empregada foi “basicamente expulsa” da unidade. O Juízo concluiu que a loja extrapolou a conduta do poder diretivo do empregador e violou a proteção jurídica assegurada à maternidade. (Processo 1001925-37.2025.5.02.0008).