Uma empresa de transporte foi condenada no TJDF ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de 11 mil a um passageiro com deficiência visual que, após uma frenagem brusca de um ônibus, sofreu uma queda. Ele disse ter sofrido lesões após ser lançado contra o para-brisa do veículo depois de uma frenagem brusca, quando seguia no coletivo e que não recebeu qualquer auxílio da empresa. Ele apresentou boletim de ocorrência, laudos médicos, fotografias das lesões, recibos de medicamentos e outros documentos comprobatórios dos danos sofridos. A empresa disse que foi culpa exclusiva do passageiro, que “não estava devidamente equilibrado e apoiado nas barras de segurança do veículo”. Disse, ainda, que não apresentou as imagens do ocorrido por “incapacidade técnica”. Por tudo isso, a condenação foi mantida e empresa pagará o valor de 10 mil reais a título de danos morais e 1.774,72 por danos materiais. (Processo 0707211-19.2024.8.07.0007).