Uma guarda municipal da cidade de Cascavel/SC será indenizada em 5 mil reais por danos morais depois de ter sua imagem usada em figurinhas de whatsapp com ofensas inseridas. Essa decisão é da 4ª Turma dos Juizados Especiais do Paraná e manteve, por unanimidade, decisão de primeiro grau que responsabilizou o município, entendendo ter havido omissão e falha no dever de impedir a violação à honra e imagem da servidora. Costa que a vítima tomou conhecimento em maio de 2023 de que sua imagem estava sendo utilizada em whatsapp no computador central de videomonitoramento do seu local de trabalho. O conteúdo era ofensivo e vexatório, mas o município negou responsabilidade, dizendo não haver prova da conduta a si atribuída. Porém, documentos e testemunhas comprovaram que as figurinhas continham a imagem da servidora e palavras ofensivas. Foi negado provimento ao recurso do município e mantida a condenação em 5 mil reais por danos morais, além disso o ente público terá de pagar 20% de honorários sucumbências sobre o valor da condenação. (Processo 0041264-10.2023.8.16.0021).