O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou que uma mãe faça o saque de valores depositados em conta vinculada ao FGTS para custear o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA de grau 1 de suporte e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH. Em primeira instância, foi autorizado o saque. Em reexame necessário também foi reconhecido o direito, destacando que a jurisprudência já consolidou o entendimento de que é possível autorizar o saque do FGTS quando há envolvimento de doença grave, mesmo que não expressamente prevista na legislação. (Processo 5006375-70.2024.4.03.6110). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.