O Facebook havia sido condenado a restabelecer uma conta de usuária da plataforma Instagram, mas a ordem judicial não foi cumprida, tendo o juízo fixado multa diária de R$ 1,5 mil para forçar a empresa à determinação, limitada em 45 mil reais. No TJGO determinou-se a cobrança integral da multa de R$ 298,5 mil pelo descumprimento da ordem. No recurso, a autora alegou que a redução da multa, como queria a empresa, não poderia atingir valores vencidos, vez que o cumprimento da ordem se estendeu por 199 dias. Para a relatora, reduzir o valor da multa seria um incentivo ao descumprimento de decisões judiciais, na medida em que o devedor poderia apostar em futura diminuição do montante. Disse, ainda, que o elevado numerário não se deu por excesso do Judiciário, mas por resistência alongada da empresa em cumprir a ordem. Afastou, ainda, a alegação de enriquecimento sem causa. (Processo 5943690-74.2025.8.09.0160).